A (IN)EFICIÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃO

O presente artigo tem objetivo fazer uma análise crítica quanto à (in)eficiência do processo judicial eletrônico diante da sociedade da informação. A inserção do princípio da eficiência como básico para a Administração Pública (com a Emenda Constitucional nº 19 em 1998) obrigou os Poderes Executivo...

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Main Authors: Gustavo da Silva Santanna, Temis Limberger
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário Christus 2018-03-01
Series:Revista Opinião Jurídica
Subjects:
Online Access:https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1489
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institution Matheson Library
issn 1806-0420
2447-6641
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publishDate 2018-03-01
publisher Centro Universitário Christus
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spelling doaj-art-db05ec2db35e4c2ab15d4a80546635b42025-07-04T23:03:22ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412018-03-01162210.12662/2447-6641oj.v16i22.p130-155.2018A (IN)EFICIÊNCIA DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO NA SOCIEDADE DA INFORMAÇÃOGustavo da Silva Santanna0Temis Limberger1Faculdade Meridional - IMED - Centro Universitário FADERGS - Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOSUniversidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS O presente artigo tem objetivo fazer uma análise crítica quanto à (in)eficiência do processo judicial eletrônico diante da sociedade da informação. A inserção do princípio da eficiência como básico para a Administração Pública (com a Emenda Constitucional nº 19 em 1998) obrigou os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário a pautarem suas condutas por meio de resultados. Nesse mesmo momento histórico, a evolução das tecnologias de informação e comunicação acabaram por reestruturar a sociedade contemporânea. A utilização da informática, como ferramenta integrada ao cotidiano dos indivíduos estabeleceu novas premissas, tanto sociais quanto estatais. Com isso, não somente o Poder Executivo vem passando por transformações substanciais no seu trato com os cidadãos. O Poder Judiciário necessitou, também, estabelecer novos parâmetros, culminando com a criação do processo judicial eletrônico. Assim, esse sistema se apresenta não somente como uma aplicação do princípio da eficiência, mas também como uma transformação do processo judicial à vida em rede. Contudo, ainda que tenha apresentado, inicialmente, muitas vantagens frente ao processo judicial “físico”, tem-se demonstrado ineficiente diante da evolução tecnológica, apresentando falta de interoperabilidade entre os sistemas, por exemplo. https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1489Princípio da eficiênciaProcesso judicial eletrônicoSociedade da InformaçãoInteroperabilidade
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