Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidade

As diretivas antecipadas de vontade foram expressamente reconhecidas no ordenamento jurídico português, com a aprovação da Lei Nº 25/2012, de 16 de julho. A aprovação dessa lei trouxe novos desafios para a compreensão do sistema jurídico, designadamente, pela consagração da representação voluntária...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Author: Patrícia Cardoso Dias
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário Christus 2016-12-01
Series:Revista Opinião Jurídica
Subjects:
Online Access:https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/930
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
_version_ 1839638856322777088
author Patrícia Cardoso Dias
author_facet Patrícia Cardoso Dias
author_sort Patrícia Cardoso Dias
collection DOAJ
description As diretivas antecipadas de vontade foram expressamente reconhecidas no ordenamento jurídico português, com a aprovação da Lei Nº 25/2012, de 16 de julho. A aprovação dessa lei trouxe novos desafios para a compreensão do sistema jurídico, designadamente, pela consagração da representação voluntária em matéria de cuidados de saúde. Em uma época em que a autonomia é objeto de uma valorização crescente, esse instrumento se apresenta como um profícuo mecanismo de resposta a uma incapacidade específica limitada à área da saúde: a expressão da vontade. As decisões médicas incidem sobre o núcleo fundamental da personalidade física e psíquica, o que determinaria o exercício do direito pelo seu titular. Convoca, assim, uma figura jurídica sensível: os direitos de personalidade. Os direitos de personalidade enformam a pessoa e tutelam elementos concretos da pessoa. O consentimento ou dissentimento prospetivo para uma intervenção médica, concretizado nas diretivas, tem por objeto esses elementos concretos da pessoa. Da limitação de direitos de personalidade, mesmo quando admitida nos termos do art. 81 do CC, não pode resultar a sua transmissão, pois aqueles são intransmissíveis. Com efeito, tendo presente que o poder sobre os bens da personalidade, apenas pode pertencer à pessoa relativamente à qual se encontram integrados, esse instrumento vem legitimar a atuação de outrem sobre os bens da personalidade alheia, no momento em que a pessoa não consegue beneficiar ou cuja capacidade de beneficiar destes, tornando-se necessário que seja esse representante, na específica área da saúde, a exercer um poder específico sobre aqueles, no interesse do respetivo titular.
format Article
id doaj-art-cf03f7f128024f50b4c263df8dd3b04f
institution Matheson Library
issn 1806-0420
2447-6641
language English
publishDate 2016-12-01
publisher Centro Universitário Christus
record_format Article
series Revista Opinião Jurídica
spelling doaj-art-cf03f7f128024f50b4c263df8dd3b04f2025-07-04T23:03:33ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412016-12-01141910.12662/2447-6641oj.v14i19.p228-252.2016Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidadePatrícia Cardoso Dias0Universidade Autónoma de Lisboa As diretivas antecipadas de vontade foram expressamente reconhecidas no ordenamento jurídico português, com a aprovação da Lei Nº 25/2012, de 16 de julho. A aprovação dessa lei trouxe novos desafios para a compreensão do sistema jurídico, designadamente, pela consagração da representação voluntária em matéria de cuidados de saúde. Em uma época em que a autonomia é objeto de uma valorização crescente, esse instrumento se apresenta como um profícuo mecanismo de resposta a uma incapacidade específica limitada à área da saúde: a expressão da vontade. As decisões médicas incidem sobre o núcleo fundamental da personalidade física e psíquica, o que determinaria o exercício do direito pelo seu titular. Convoca, assim, uma figura jurídica sensível: os direitos de personalidade. Os direitos de personalidade enformam a pessoa e tutelam elementos concretos da pessoa. O consentimento ou dissentimento prospetivo para uma intervenção médica, concretizado nas diretivas, tem por objeto esses elementos concretos da pessoa. Da limitação de direitos de personalidade, mesmo quando admitida nos termos do art. 81 do CC, não pode resultar a sua transmissão, pois aqueles são intransmissíveis. Com efeito, tendo presente que o poder sobre os bens da personalidade, apenas pode pertencer à pessoa relativamente à qual se encontram integrados, esse instrumento vem legitimar a atuação de outrem sobre os bens da personalidade alheia, no momento em que a pessoa não consegue beneficiar ou cuja capacidade de beneficiar destes, tornando-se necessário que seja esse representante, na específica área da saúde, a exercer um poder específico sobre aqueles, no interesse do respetivo titular. https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/930Diretivas Antecipadas de VontadeConsentimento InformadoAutonomia ProspetivaProcurador em Cuidados de Saúde
spellingShingle Patrícia Cardoso Dias
Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidade
Revista Opinião Jurídica
Diretivas Antecipadas de Vontade
Consentimento Informado
Autonomia Prospetiva
Procurador em Cuidados de Saúde
title Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidade
title_full Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidade
title_fullStr Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidade
title_full_unstemmed Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidade
title_short Diretivas antecipadas de vontade: novos desafios para a compreensão do sistema jurídico pela consagração do instituto da representação voluntária em matéria de direitos de personalidade
title_sort diretivas antecipadas de vontade novos desafios para a compreensao do sistema juridico pela consagracao do instituto da representacao voluntaria em materia de direitos de personalidade
topic Diretivas Antecipadas de Vontade
Consentimento Informado
Autonomia Prospetiva
Procurador em Cuidados de Saúde
url https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/930
work_keys_str_mv AT patriciacardosodias diretivasantecipadasdevontadenovosdesafiosparaacompreensaodosistemajuridicopelaconsagracaodoinstitutodarepresentacaovoluntariaemmateriadedireitosdepersonalidade