Aspectos cognitivos da memória e a antecipação da prova testemunhal no processo penal
A prova testemunhal é baseada, essencialmente, na ideia de que o ser humano, por meio da memória declarativa episódica (uma espécie de um amplo gênero), tem a especial capacidade de reproduzir, com bastante fidelidade, um evento passado. Ocorre, porém, que as recentes descobertas no campo da psicol...
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Main Authors: | , |
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Format: | Article |
Language: | English |
Published: |
Centro Universitário Christus
2017-07-01
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Series: | Revista Opinião Jurídica |
Subjects: | |
Online Access: | https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/1272 |
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Summary: | A prova testemunhal é baseada, essencialmente, na ideia de que o ser humano, por meio da memória declarativa episódica (uma espécie de um amplo gênero), tem a especial capacidade de reproduzir, com bastante fidelidade, um evento passado. Ocorre, porém, que as recentes descobertas no campo da psicologia do testemunho atestam que a memória, em verdade, tem se apresentado como um fenômeno mais complexo do que popularmente se acredita. As múltiplas etapas da formação da memória (em especial a codificação, o armazenamento e a evocação) ocorrem por força da atividade simultânea de variadas regiões do cérebro, com influência de aspectos endógenos e exógenos. Por causa dessa afirmação, acredita-se que a memória não é o “resgate” de uma informação previamente armazenada, mas legítimo processo de construção. Essa complexidade, como não poderia ser diferente, vem acompanhada de riscos acerca da confiabilidade da memória, cujos dados o Processo Penal não pode ignorar. Ressalta-se, apenas como um dos elementos possíveis, que o tempo pode ter influência na confiabilidade da memória de maneira mais contundente do que se acredita, de maneira que a antecipação da prova testemunhal, sempre que possível, deve ser levada a efeito em nome da melhor solução do caso objeto do processo judicial.
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ISSN: | 1806-0420 2447-6641 |