O CABIMENTO DE AÇÕES RESCISÓRIAS EM VIRTUDE DA INOBSERVÂNCIA A PRONUNCIAMENTO JUDICIAL VINCULANTE

Contextualização: A ação rescisória é medida cabível contra decisão judicial transitada em julgado que viole manifestamente norma jurídica, assim, necessário questionar se a inobservância a precedente dá azo ao manejo da ação rescisória, uma vez que os precedentes alteram o núcleo interpretativo da...

Full description

Saved in:
Bibliographic Details
Main Authors: Lucas Moreschi Paulo, Anizio Pires Gavião Filho
Format: Article
Language:English
Published: Centro Universitário Christus 2023-05-01
Series:Revista Opinião Jurídica
Subjects:
Online Access:https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/4390
Tags: Add Tag
No Tags, Be the first to tag this record!
Description
Summary:Contextualização: A ação rescisória é medida cabível contra decisão judicial transitada em julgado que viole manifestamente norma jurídica, assim, necessário questionar se a inobservância a precedente dá azo ao manejo da ação rescisória, uma vez que os precedentes alteram o núcleo interpretativo da norma jurídica. Objetivo: O objetivo deste artigo é o de postular uma hipótese de cabimento da Ação Rescisória à luz dos objetivos postos pelo Código de Processo Civil de 2015 (“CPC”), explicitado em seu artigo 926, de manter um sistema jurídico estável, íntegro e coerente. Método: O presente estudo foi conduzido por meio da revisão da legislação, bem como da doutrina nacional e internacional, utilizando-se do método dedutivo. Resultados: A preocupação da temática não é apenas de ordem tópica, acerca de casos isolados, mas se dá como reflexão lógica de um sistema jurídico que se queira coerente, estável e harmônico, como preconizado em CPC de 2015. Conclusões: Finalmente foi percebido que há alcance normativo das regras processuais já postas para que seja encaminhada a conclusão pelo cabimento das ações rescisórias para a tutela do direito coerente, estável e íntegro, em virtude da inobservância de pronunciamento judicial vinculante, desde que observados os prazos estabelecidos.
ISSN:1806-0420
2447-6641