O golpe de Don Juan
Objetivo: Compreender a fenomenologia e as respostas oferecidas pelo sistema de justiça criminal ao denominado estelionato sentimental, praticado contra a mulher em relações íntimas de afeto. Metodologia: Análise documental quanti-qualitativa de 39 procedimentos do crime de estelionato praticado...
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Published: |
Centro Universitário Christus
2024-12-01
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Objetivo: Compreender a fenomenologia e as respostas oferecidas pelo sistema de justiça criminal ao denominado estelionato sentimental, praticado contra a mulher em relações íntimas de afeto.
Metodologia: Análise documental quanti-qualitativa de 39 procedimentos do crime de estelionato praticado por parceiro íntimo contra mulher, no Distrito Federal, em 2019 e 2020.
Resultados: Há um perfil específico de mulheres vitimadas: brancas (53,8%), de meia idade (maioria entre 25 e 44 anos), moradoras de bairros de classe média-alta ou alta (61,9%), com renda econômica acima de 3 salários-mínimos (59%) e profissões estabelecidas; 38,5% dos ofensores tinham outras ocorrências policiais. Em 35,9%, a relação era de até 6 meses. Em 5,1%, o crime foi integralmente praticado pela internet, e, em 20,5%, iniciou-se pela internet. Verificaram-se três gêneros de golpes: indução à entrega de bens (48,7%), gerência abusiva do patrimônio (66,7%) e falsificações (23,1%). As estratégias foram o abuso da relação afetiva (41%), a falsa identidade (35,9%), a imposição de medo/intimidação (35,9%), a simulação de emergência (30,7%), a exigência de cuidado (25,6%) e a falsa oportunidade (15,4%). O valor dos golpes soma a quantia de R$ 2,7 milhões. Em 23,1%, houve exclusão de aplicação da Lei Maria da Penha. Houve pouca proteção pessoal (33,3%) ou patrimonial (7,7%). Em 23,1%, houve denúncia e, em 10,3%, condenação à pena média de um ano e meio. A análise qualitativa revela a existência de relações de gênero neste crime e deficiências na investigação criminal.
Conclusão: O sistema de justiça precisa melhor incorporar a perspectiva de gênero para a investigação, o processamento e o julgamento do crime de estelionato sentimental.
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publisher | Centro Universitário Christus |
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spelling | doaj-art-6ab0c5ac547e4f50be2fe9daeaa98c2d2025-07-04T23:02:37ZengCentro Universitário ChristusRevista Opinião Jurídica1806-04202447-66412024-12-01224110.12662/2447-6641oj.v22i41.p115-146.20244312O golpe de Don JuanThiago Pierobom de Ávila0https://orcid.org/0000-0001-8163-5806Gabriel Santana Granja1https://orcid.org/0009-0001-8482-3228Centro Universitário de Brasilia - UniCEUB; Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; Comissão Interamericana de Direitos HumanosFundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios Objetivo: Compreender a fenomenologia e as respostas oferecidas pelo sistema de justiça criminal ao denominado estelionato sentimental, praticado contra a mulher em relações íntimas de afeto. Metodologia: Análise documental quanti-qualitativa de 39 procedimentos do crime de estelionato praticado por parceiro íntimo contra mulher, no Distrito Federal, em 2019 e 2020. Resultados: Há um perfil específico de mulheres vitimadas: brancas (53,8%), de meia idade (maioria entre 25 e 44 anos), moradoras de bairros de classe média-alta ou alta (61,9%), com renda econômica acima de 3 salários-mínimos (59%) e profissões estabelecidas; 38,5% dos ofensores tinham outras ocorrências policiais. Em 35,9%, a relação era de até 6 meses. Em 5,1%, o crime foi integralmente praticado pela internet, e, em 20,5%, iniciou-se pela internet. Verificaram-se três gêneros de golpes: indução à entrega de bens (48,7%), gerência abusiva do patrimônio (66,7%) e falsificações (23,1%). As estratégias foram o abuso da relação afetiva (41%), a falsa identidade (35,9%), a imposição de medo/intimidação (35,9%), a simulação de emergência (30,7%), a exigência de cuidado (25,6%) e a falsa oportunidade (15,4%). O valor dos golpes soma a quantia de R$ 2,7 milhões. Em 23,1%, houve exclusão de aplicação da Lei Maria da Penha. Houve pouca proteção pessoal (33,3%) ou patrimonial (7,7%). Em 23,1%, houve denúncia e, em 10,3%, condenação à pena média de um ano e meio. A análise qualitativa revela a existência de relações de gênero neste crime e deficiências na investigação criminal. Conclusão: O sistema de justiça precisa melhor incorporar a perspectiva de gênero para a investigação, o processamento e o julgamento do crime de estelionato sentimental. https://periodicos.unichristus.edu.br/opiniaojuridica/article/view/5185estelionato sentimentalfenomenologiarespostasrelações de gênerosistema de justiça |
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