Investigação criminal, reconhecimento de pessoas e erros judiciais:

A investigação criminal deve ser eficiente na tarefa de identificar autores de crimes e fornecer elementos para o início da ação penal, sem, todavia, violar os direitos dos suspeitos. Os procedimentos policiais adotados atualmente em inquéritos policiais são simplistas, sobretudo em investigações re...

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Bibliographic Details
Main Author: Rogerio Schietti Cruz
Format: Article
Language:English
Published: Instituto Brasileiro de Direito Processual Penal 2022-08-01
Series:Revista Brasileira de Direito Processual Penal
Subjects:
Online Access:https://revista.ibraspp.com.br/RBDPP/article/view/717
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Description
Summary:A investigação criminal deve ser eficiente na tarefa de identificar autores de crimes e fornecer elementos para o início da ação penal, sem, todavia, violar os direitos dos suspeitos. Os procedimentos policiais adotados atualmente em inquéritos policiais são simplistas, sobretudo em investigações relativas à criminalidade de rua, geralmente direcionadas a obter confissões dos suspeitos e depoimentos de testemunhas. As falhas de procedimento, em geral, surgem com a Polícia, se mantém com o Ministério Público e produzem seus efeitos mais dramáticos com a decisão judicial, especialmente nos casos em que a vítima é convidada para um ato de reconhecimento formal do suspeito. Essa realidade motivou, no Brasil, a mudança do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que passou a exigir o cumprimento fiel das disposições do Código de Processo Penal. O próximo passo na correção de tais erros depende de uma transformação da rotina policial, com a fiscalização do Ministério Público e a rejeição da prova ilícita pelo juiz, por meio da adoção de critérios que imprimam racionalidade ao procedimento policial, por meio da apropriação do conhecimento científico acumulado sobre a dinâmica dos reconhecimentos equivocados.
ISSN:2525-510X